Professor temporário tem direito ao piso do magistério desde quando?
O STF fixou 1º de janeiro de 2027 para quem ainda não aplica o piso e ressalvou as ações em andamento até 16 de abril de 2026.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu em abril de 2026 que o piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei 11.738/2008, também se aplica aos professores contratados temporariamente. Na sessão virtual encerrada em 23/10/2026, por unanimidade, o tribunal definiu a partir de quando essa decisão produz efeitos.
O que foi definido
No julgamento de embargos de declaração no ARE 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308), o Plenário afastou a aplicação retroativa para os entes federativos que já adotaram o piso. Para os que ainda não o implementaram, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
O que ficou ressalvado
Foram ressalvadas as ações judiciais em andamento até 16 de abril de 2026, data do julgamento do mérito, e preservadas as decisões judiciais definitivas que reconheceram o direito ao piso.
Por que o tribunal limitou os efeitos
Os estados de Pernambuco e do Piauí apresentaram os embargos alegando que a aplicação retroativa poderia gerar despesas elevadas. O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou necessário limitar os efeitos da decisão em respeito à segurança jurídica e às situações já consolidadas.
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