O que muda no programa BPC na Escola com a nova portaria?
A Portaria Conjunta 44/2026 cria um novo grupo gestor e concentra a coordenação no MDS. O critério, o valor e o direito ao BPC não mudam.
A mudança é na gestão do programa, e não no benefício. A Portaria Conjunta MDS/MEC/MS/MDHC 44, publicada no Diário Oficial de 28/10/2026, institui o Grupo Gestor Interministerial do BPC na Escola e revoga a Portaria Interministerial 1.066/2012. O critério de concessão, o valor e o direito ao Benefício de Prestação Continuada continuam iguais.
O que é o BPC na Escola
É o programa federal que acompanha o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada.
Como era e como ficou
O grupo era coordenado em conjunto pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Agora, a coordenação e a secretaria-executiva ficam só com o MDS, e o grupo passa a ter caráter técnico-consultivo, com reunião a cada dois meses.
O próximo passo
O ministério tem 30 dias para convocar a primeira reunião do grupo, que também deve apresentar relatório anual.
Kravchychyn Advocacia e Consultoria, Rua Vidal Ramos, 110, 1º andar, Florianópolis/SC. Telefone (48) 3224-9988.