O MEI teve perdoada a dívida de contribuição? Veja o que diz a portaria
A remissão alcança a contribuição vencida até 13/10/2026, e o beneficiário precisa manter em dia os pagamentos de janeiro a junho de 2027.
Sim, para a contribuição vencida até 13 de outubro de 2026. A Portaria Conjunta RFB/PGFN 740, publicada no Diário Oficial de 28/10/2026, regulamenta a remissão, que é o perdão da dívida, prevista na Lei Complementar 238/2026 para quem estava regularmente enquadrado como microempreendedor individual na data do vencimento.
O que entra e o que fica de fora
O perdão alcança a contribuição devida pelo MEI, com juros, multas e encargos. O ICMS e o ISS não entram, ainda que estejam no mesmo documento de arrecadação.
Quando a dívida deixa de existir
Os créditos serão extintos em 1º de janeiro de 2027, de ofício, ou seja, sem pedido do contribuinte. A baixa é feita pela Receita Federal quando a dívida não foi inscrita e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quando está em dívida ativa. O débito com garantia, o suspenso por decisão judicial e o discutido em ação judicial dependem da desistência da ação e da renúncia, limitadas aos valores perdoados.
A condição para manter o perdão
O beneficiário precisa manter em dia as contribuições de janeiro a junho de 2027, com vencimento de fevereiro a julho de 2027, nas competências em que recolher como MEI. Quem descumprir perde a remissão, e os valores voltam a ser cobrados, descontados os pagamentos feitos.
E o parcelamento em andamento
O parcelamento ou acordo que tenha apenas dívidas perdoadas se extingue em 1º de janeiro de 2027. O que reúne dívidas perdoadas e outras será revisto sem necessidade de requerimento. A Receita e a Procuradoria também enviarão ao INSS a relação dos créditos perdoados.
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