Município pode exigir 40 horas semanais de fisioterapeuta concursado?
Não. O STF reafirmou que o município não pode fixar jornada superior às 30 horas da Lei 8.856/1994 para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Não pode. O Supremo Tribunal Federal reafirmou que os municípios não podem fixar, para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que exerçam cargos públicos, jornada superior às 30 horas semanais previstas na Lei Federal 8.856/1994. A questão teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.486), de modo que a tese será aplicada pelos demais tribunais em processos semelhantes.
O caso concreto
Um concurso da Prefeitura de Conceição, na Paraíba, previa 40 horas semanais para o cargo de fisioterapeuta. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região questionou o edital, e o Supremo determinou que o município o ajuste para a jornada máxima de 30 horas semanais.
Por que o município não pode
O relator, ministro Edson Fachin, destacou que cabe à União legislar sobre condições para o exercício de profissões, entendimento que o tribunal já tinha consolidado.
A tese fixada pelo Supremo
Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União.
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