Aposentadas da Previ precisam de 30 anos para o benefício integral?
O STF suspendeu o julgamento com placar de cinco votos a três a favor das aposentadas, que pedem o cálculo com 25 anos de filiação.
A resposta ainda depende do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do Recurso Extraordinário 1415115, com repercussão geral (Tema 1.423), foi suspenso em 29/10/2026, com placar provisório de cinco votos a três a favor das aposentadas. O caso discute a complementação de aposentadoria de mulheres vinculadas à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.
O que as aposentadas pedem
Quatro aposentadas do Banco do Brasil pedem que o benefício integral seja calculado com 25 anos de filiação à Previ, e não com os 30 anos que o regulamento estabelece para homens e mulheres.
Os votos até aqui
O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a regra, embora pareça igualitária, provoca discriminação indireta ao desconsiderar a diferença de cinco anos assegurada às mulheres na previdência pública. Votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Cristiano Zanin abriu divergência por entender que a Constituição não obriga os planos complementares a reproduzir as diferenças do regime público, e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Nunes Marques.
O que falta
Segundo o tribunal, faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Como o julgamento não terminou, ainda não há tese firmada.
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