Pode ou não pode?
A sua pensão por morte do INSS pode ser menor que um salário mínimo?
Depende. O valor total da pensão paga pelo INSS não pode ficar abaixo de um salário mínimo, mas, quando ela é dividida entre dependentes, a parte de cada um pode ser menor.
O artigo 201, § 2º, da Constituição garante que nenhum benefício que substitua a renda do trabalho tenha valor menor que o salário mínimo. A pensão por morte substitui a renda de quem faleceu, e o artigo 33 da Lei 8.213/1991 repete essa garantia.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, a pensão corresponde a 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente, até chegar a 100%. Quando essa conta dá menos que um salário mínimo, o INSS paga o mínimo à família.
Havendo mais de um dependente, como a viúva e um filho, o valor é dividido em partes iguais. Assim, uma pensão de 1 salário mínimo dividida entre mãe e filho paga meio salário a cada um.
Quando o filho completa 21 anos, a parte dele acaba e, desde a Reforma, não passa para a mãe. Ainda assim, a pensão que fica só com ela não cai abaixo do mínimo.
Atenção para a pensão de quem faleceu sem estar aposentado, porque ela é calculada sobre a aposentadoria por incapacidade que a pessoa teria naquela data, que costuma ser menor que a média dos salários. Esse cálculo é discutido na Justiça, e antes de pedir ou de revisar a pensão vale fazer uma análise e um planejamento.
📝 O que diz a lei
"§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo."
(Constituição Federal, art. 201, § 2º)
"Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei."
(Lei 8.213/1991, art. 33)
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