Uso obrigatório de biometria para desbloqueio de benefícios consignáveis
O Despacho Decisório PRES/INSS nº 75, de 16 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2025, determina a obrigatoriedade da biometria para o desbloqueio de benefícios previdenciários utilizados na contratação de empréstimos consignados.
A nova exigência passa a valer a partir de 23 de maio de 2025. A partir dessa data, todo desbloqueio necessário para permitir a averbação de novos empréstimos consignados somente poderá ser realizado mediante validação biométrica, por meio da plataforma digital oficial, com base em dados do governo federal.
O despacho foi motivado pela necessidade de monitorar e avaliar o serviço de desbloqueio de benefícios, buscando identificar falhas, adotar medidas corretivas e promover maior segurança no processo. A decisão objetiva proteger os titulares de benefícios, coibir fraudes e assegurar conformidade nos procedimentos.
As áreas técnicas competentes foram notificadas para implementar as medidas operacionais previstas.
Fonte: @giselekravchychyn
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