TRF6 reconhece responsabilidade do INSS por descontos indevidos decorrentes de empréstimo consignado fraudulento.
TRF6 reconhece responsabilidade do INSS por descontos indevidos decorrentes de empréstimo consignado fraudulento.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região negou provimento à apelação do INSS e manteve a sentença que o condenou, solidariamente com o Banco BGN S.A. (atual Cetelem), ao pagamento de danos materiais e morais por descontos indevidos no benefício previdenciário de uma pensionista.
A autora da ação teve valores descontados em razão de um contrato de empréstimo que nunca celebrou. A ausência do contrato nos autos e a omissão do INSS em comprovar a autorização para os descontos demonstraram a negligência da autarquia. O TRF6 reiterou que cabe ao INSS, além de efetuar os repasses, verificar a autenticidade da autorização do segurado, conforme jurisprudência pacífica do STJ (REsp 1260467/RN).
A decisão reafirma a responsabilidade civil objetiva da autarquia, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição, quando não verifica previamente a anuência do beneficiário. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8.000,00, e a autarquia também deverá restituir os valores descontados indevidamente, a título de danos materiais.
A tese firmada no julgamento foi clara: o INSS é parte legítima e responsável por prejuízos causados por descontos em benefícios previdenciários oriundos de contratos não autorizados pelos segurados.
📄 Fonte: TRF6 – Processo nº 0010122-65.2010.4.01.3813
Julgamento em: 09/05/2025
Relator: Desembargador Federal Alvaro Ricardo de Souza Cruz
Fonte: @giselekravchychyn https://www.instagram.com/p/DJq_i_EP2v-/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==