Blog  

TRF6 garante aposentadoria por idade a trabalhadora rural com vínculo informal.

02/05/2025, publicado por

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região reformou sentença que havia negado a concessão de aposentadoria por idade rural sob o argumento de que a trabalhadora era empregada rural, e por isso, deveria buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

A 2ª Turma reconheceu que a autora preencheu todos os requisitos legais exigidos para o benefício, inclusive apresentando início de prova material – como a CTPS do cônjuge com vínculos rurais – devidamente corroborado por robusta prova testemunhal, demonstrando o exercício da atividade rural durante todo o período de carência.

O julgado destacou a realidade da informalidade no trabalho rural e a necessidade de uma interpretação protetiva, alinhada ao princípio do valor social do trabalho. Segundo a relatora, é vedado impedir o acesso à previdência social quando há elementos probatórios suficientes que revelem a atividade campesina, ainda que desenvolvida sem registros formais.

Além disso, reafirmou-se o entendimento do STJ no sentido de que o trabalhador rural boia-fria pode ser enquadrado como segurado especial mesmo sem vínculo empregatício contínuo, desde que o labor rural seja comprovado e essencial à subsistência do grupo familiar.

Fonte: @giselekravchychyn

https://www.instagram.com/p/DJJhPfauR-n/

Fale conosco