TRF6 Confirma nulidade de execução fiscal do INSS por cobrança de benefício recebido antes da MP 780/2017
TRF6 confirma nulidade de execução fiscal do INSS por cobrança de benefício recebido antes da MP 780/2017
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região reafirmou a nulidade da inscrição em dívida ativa promovida pelo INSS para cobrar valores de benefício previdenciário supostamente recebidos de forma indevida, quando o processo administrativo que deu origem à cobrança foi iniciado antes da Medida Provisória nº 780/2017 (convertida na Lei nº 13.494/2017).
📌 O relator destacou que, segundo a tese firmada pelo STJ no Tema 1.064, essas inscrições são inválidas e exigem nova constituição do crédito, com respeito ao contraditório e à ampla defesa. Mesmo que a inscrição em dívida ativa tenha ocorrido após a vigência da MP, ela é considerada nula se o processo administrativo começou antes de sua edição.
🧾 Além disso, o acórdão ressaltou que, conforme o Tema 598/STJ, não é cabível a execução fiscal para cobrança de valores oriundos de benefícios previdenciários recebidos indevidamente. Isso reforça que o caminho correto, nesses casos, é a instauração de processo administrativo regular, com notificação adequada do segurado.
📚 No caso concreto, o lançamento foi realizado em 2016 e a inscrição ocorreu apenas em 2018, sem que fosse oportunizada a ampla defesa no processo originário. Com isso, restou afastada a tentativa do INSS de validar a cobrança retroativamente.
✅ A decisão reafirma a proteção dos direitos dos segurados contra cobranças irregulares, especialmente quando não respeitados os princípios fundamentais do devido processo legal.
📄 Fonte: TRF6 – Processo nº 0001108-85.2018.4.01.3810
Julgamento em: 09/05/2025
Relator: Desembargador Federal Alvaro Ricardo de Souza Cruz
Segue link do acordão:https://eproc-jur.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia%40jurisprudencia%2Fdownload_inteiro_teor&doc=60000100165&crc=cd8ba441&versao=4&origem=TRF6&termosPesquisados=aW5zc3xiZW5lZmljaW8%3D
Fonte: @giselekravchychyn