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TRF6 confirma direito à pensão por morte para companheira após 20 anos de união estável comprovada

18/05/2025, publicado por

TRF6 confirma direito à pensão por morte para companheira após 20 anos de união estável comprovada

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região reconheceu, por unanimidade, o direito de uma mulher à pensão por morte após comprovação de união estável com o segurado falecido. A decisão manteve integralmente a sentença de primeiro grau, negando provimento à apelação do INSS.

No caso, o instituidor do benefício faleceu em 15/12/2019. A autora e o filho requereram administrativamente o benefício em 14/01/2020, sendo deferido apenas ao filho. Com o atingimento da maioridade civil em 20/04/2025, o benefício será integralmente direcionado à mãe.

O INSS alegava ausência de comprovação da união estável e apontava a suposta necessidade de litisconsórcio com o filho do casal. Entretanto, o Tribunal entendeu que a dependência econômica da autora era presumida nos termos do art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91, diante da convivência pública e contínua por cerca de 20 anos e do nascimento de filho em comum. O conjunto probatório foi considerado suficiente, mesmo diante de divergências cadastrais alegadas.

A Turma afastou também qualquer nulidade processual, destacando que o filho da autora já havia atingido a maioridade, o que excluía a necessidade de sua inclusão no processo.

A data de início do benefício foi fixada a partir do óbito, e os honorários advocatícios foram majorados em 5% pela atuação em grau recursal, conforme o artigo 85, § 11, do CPC.

Fonte: @giselekravchychyn
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