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TRF6 concede aposentadoria híbrida a trabalhador rural e urbano com mais de 12 anos afastado por auxílio-doença.

25/05/2025, publicado por

A 1ª Turma – Prev/Serv do TRF6 reconheceu, por unanimidade, o direito de um trabalhador mineiro à aposentadoria híbrida por idade, reformando sentença que havia negado o pedido. O autor, que alternou atividades entre o meio rural e urbano, teve reconhecido o direito ao benefício mesmo com longos períodos de afastamento por auxílio-doença rural.

O trabalhador nasceu em 13/11/1956, completando 65 anos em 2021, e teve seu pedido administrativo feito em 07/02/2022. Com registro de diversos vínculos como safrista, rurícola e um emprego urbano, apresentou ainda prova documental como ficha da Secretaria Municipal de Saúde, certidão de casamento e cadastro no Dataprev, além da comprovação de recebimento de auxílio-doença rural entre 2003 e 2018, totalizando cerca de 12 anos.

Com base na tese do Tema 1.007 do STJ, o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, pode ser utilizado para a carência exigida na aposentadoria híbrida, independentemente do tipo de atividade no momento do requerimento. O TRF6 entendeu que o autor comprovou o exercício de atividade como segurado especial e empregado rural, inclusive com respaldo testemunhal.

Foi determinada a concessão imediata do benefício, com implantação no prazo de 45 dias, e fixados honorários advocatícios de 12% sobre o valor da condenação.

Fonte: @giselekravchychyn
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