TRF4 Reconhece tempo especial por rúido e determina implantação imediata de aposentadoria por tempo de contribuição.
TRF4 reconhece tempo especial por ruído e determina implantação imediata de aposentadoria por tempo de contribuição.
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que reconheceu como tempo especial os períodos em que o segurado exerceu atividades com exposição habitual a ruído superior aos limites legais, mesmo sem indicação do Nível de Exposição Normalizado (NEN).
O colegiado entendeu que a dosimetria, método utilizado para aferição no PPP, é suficiente e atende à NR-15, sendo válida para comprovação da especialidade. A decisão também destacou que a ausência do NEN não impede o reconhecimento, desde que comprovada a habitualidade e permanência da exposição.
A Turma aplicou ainda o entendimento do Tema 1083 do STJ, autorizando o uso do pico de ruído em casos em que não haja NEN, desde que haja prova técnica adequada.
Com a conversão do tempo especial para comum, o segurado completou os requisitos e teve concedida a aposentadoria integral por tempo de contribuição, com DIB fixada na data mais vantajosa entre 11/11/2016 ou 30/08/2019.
O INSS foi condenado ao cumprimento imediato da decisão, com implantação do benefício via CEAB, e ao pagamento de honorários majorados por sucumbência recursal.
📄 Fonte: TRF4 – Processo nº 5067952-73.2021.4.04.7000
Julgamento em: 13/05/2025
Relatora: Desembargadora Federal Claudia Cristina Cristofani
Segue link do acordão:
https://eproc-jur.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia%40jurisprudencia%2Fdownload_inteiro_teor&doc=40004970363&crc=94d2279d&versao=5&origem=TRF4&termosPesquisados=aW5zc3xiZW5lZmljaW98YmVuZWZpY2lvfGluc3M%3D
Fonte: @giselekravchychyn