TRF4 reconhece direito à aposentadoria especial por exposição a poeira de sílica, hidrocarbonetos e ruído acima dos limites legais
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de períodos especiais, devido à exposição a agentes nocivos como poeira de sílica, hidrocarbonetos e ruído elevado. A decisão também determinou a imediata implantação do benefício.
No caso, o trabalhador atuou como operador de guindaste e maquinista em diversas empresas da construção civil e mineração. Laudos técnicos confirmaram a presença de agentes cancerígenos, como hidrocarbonetos e sílica, bem como ruído acima de 85 dB(A), que ultrapassa os limites legais estabelecidos pelos Decretos 2.172/1997 e 4.882/2003.
O tribunal reforçou que:
A exposição à poeira de sílica é considerada nociva independentemente da concentração ou da eficácia de EPIs, conforme a Portaria Interministerial MTE/MS/MPS nº 09/2014;
Hidrocarbonetos também foram enquadrados como agentes cancerígenos, sendo desnecessária a quantificação da exposição;
A metodologia utilizada para medição de ruído pode ser diversa da prevista na NHO-01 da FUNDACENTRO, desde que embasada tecnicamente.
Além disso, o INSS foi condenado a pagar os honorários advocatícios integrais, pois a parte autora teve sucumbência mínima. A decisão garante o direito ao melhor benefício, permitindo a reafirmação da DER caso seja mais vantajosa.
A tentativa de afastar a especialidade de um período rural anterior à Lei 8.213/1991 foi acolhida parcialmente, pois o empregador era pessoa física sem inscrição no CEI. Contudo, todos os demais períodos foram mantidos como especiais, fortalecendo o direito do trabalhador.
📄 Fonte: @giselekravchychyn
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