TRF4 reconhece aposentadoria especial para trabalhador soldador exposto a ruído, fumos metálicos e agentes cancerígenos por mais de 26 anos.
O TRF4 reconheceu a aposentadoria especial de um trabalhador que atuou como soldador e brasador por mais de 26 anos, exposto a ruído acima dos limites legais, fumos metálicos, radiações não ionizantes e hidrocarbonetos aromáticos com propriedades cancerígenas.
A 9ª Turma reconheceu a especialidade de todos os períodos entre 1991 e 2019, com base em laudos técnicos de empresas similares, já que algumas empregadoras estavam inativas.
O laudo apontou exposição a óleos minerais, graxas, fumos metálicos e ruído de até 108 dB(A), conforme o Tema 1083 do STJ.
O INSS alegou falta de custeio adicional, mas a Turma afastou esse argumento, destacando que, para agentes cancerígenos listados na Portaria Interministerial nº 9/2014, não se exige mensuração quantitativa e o uso de EPI não descaracteriza o risco.
Foi reconhecido que o segurado completou 26 anos, 4 meses e 18 dias de atividade especial, com concessão do benefício desde 11/11/2019.
Aplicou-se ainda a tese do Tema 709 do STF, que proíbe o exercício de atividade especial após a concessão do benefício, sob pena de cessação da aposentadoria.
Fonte: @giselekravchychyn
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