TRF4 Determina implantação de aposentadoria por tempo de contribuição mesmo com exclusão de tempo especial militar.
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito de um segurado à por tempo de contribuição, ainda que período de serviço militar sob regime próprio tenha sido desconsiderado como tempo especial. A decisão determinou a imediata implantação do benefício, com efeitos retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento), fixada em 08/12/2015.
🔍 O caso discutia o reconhecimento da especialidade de período em que o autor atuou como militar entre 05/02/1990 e 04/02/1992. O INSS alegou ilegitimidade passiva, sustentando que apenas o órgão público ao qual o servidor esteve vinculado – no caso, o Exército – pode analisar se houve exposição a agentes nocivos no regime próprio de previdência. O Tribunal concordou com esse ponto e afastou a especialidade do período militar.
📊 Apesar disso, foi reconhecido que o autor atingiu mais de 35 anos de tempo comum de contribuição até a DER, o que garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O acórdão também destacou o direito à reafirmação da DER, caso o segurado deseje optar por data mais vantajosa, conforme o entendimento firmado no Tema 995 do STJ.
🧾 Além disso, foram ajustados os critérios de correção monetária (INPC) e juros de mora, com aplicação da SELIC a partir de 09/12/2021, conforme a Emenda Constitucional 113/2021.
A decisão também confirmou:
A não aplicação da remessa necessária, diante do valor da condenação inferior a mil salários mínimos;
A limitação dos honorários advocatícios às parcelas vencidas até a sentença, com base na Súmula 111 do STJ e Súmula 76 do TRF4;
A legitimidade da reafirmação da DER, mesmo que essa ocorra na fase de cumprimento de sentença.
✅ O benefício foi determinado para ser implantado imediatamente pelo INSS, por meio da Central Especializada de Análise de Benefícios – CEAB-DJ.
📄 Fonte: @giselekravchychyn
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