TRF4 confirma direito à pensão por morte para filha maior inválida de servidor civil
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que a filha maior inválida de um servidor público federal tem direito à pensão por morte, mesmo diante de contestação da União sobre a existência e a gravidade da invalidez.
O caso envolveu uma mulher diagnosticada com transtorno afetivo bipolar grave (CID F31), sem vínculos de trabalho desde 2015 e submetida a múltiplas internações psiquiátricas. A perícia judicial concluiu que a invalidez era total, crônica, e preexistente ao falecimento do pai, servidor civil da Marinha do Brasil.
Com base no art. 217, II, “a” da Lei 8.112/1990, o TRF4 reconheceu que a dependência econômica da filha inválida é presumida, sendo necessário apenas demonstrar que a invalidez se iniciou antes do óbito do servidor — o que foi comprovado nos autos.
A União sustentava que a doença poderia ser controlada, mas o Tribunal considerou os laudos técnicos consistentes e ratificados, reforçando que, mesmo em períodos de relativa estabilidade, a autora apresentava limitações cognitivas, sociais e funcionais incompatíveis com o exercício de atividade laboral.
A decisão manteve a sentença que condenou a União à concessão do benefício e ao pagamento dos valores retroativos desde a data do falecimento do servidor, reconhecendo a proteção social garantida pela lei.
Fonte: TRF4 – Processo nº 5019656-36.2020.4.04.7200 | Julgamento em: 30/04/2025 | Relator: Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia.
Fonte: Gisele Kravchychyn
https://www.instagram.com/p/DJoa5M7huNZ/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==