TRF4 aplica Tema 1018 e assegura pagamento até nova aposentadoria do INSS.
A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar o Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 5016781-23.2024.4.04.0000, reafirmou a aplicação do Tema 1018 do STJ no âmbito do cumprimento de sentença previdenciária.
No caso, o INSS recorreu de decisão que autorizava o pagamento das parcelas do benefício previdenciário concedido judicialmente até a data de início do benefício mais vantajoso, concedido administrativamente no curso do processo. A autarquia alegava que a hipótese não se encaixaria na tese do Tema 1018 por envolver reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento).
No entanto, o TRF4 manteve a negativa de seguimento ao recurso especial, pois o acórdão recorrido está em total consonância com a tese firmada pelo STJ. A Corte reiterou que:
🔹 O segurado tem o direito de manter o benefício mais vantajoso concedido administrativamente;
🔹 E também de executar as parcelas vencidas do benefício reconhecido judicialmente, até a data de concessão do benefício administrativo;
🔹 A reafirmação da DER — inclusive quando feita para reconhecimento de tempo especial e contribuições retroativas — não afasta a aplicação do Tema 1018.
A decisão reforça o entendimento de que a reafirmação da DER é compatível com a execução parcial das parcelas do benefício judicial até o início de outro mais benéfico, garantindo o direito ao melhor benefício, sem prejuízo das diferenças devidas.
📄 Fonte: TRF4 – Processo nº 5016781-23.2024.4.04.0000 | Julgamento em: 23/04/2025 | Relator: Des. Federal João Batista Pinto Silveira.
Link do acordão: https://eproc-jur.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia%40jurisprudencia%2Fdownload_inteiro_teor&doc=40005014972&crc=10bf5bf9&versao=7&origem=TRF4&termosPesquisados=aW5zc3xiZW5lZmljaW98YmVuZWZpY2lvfGluc3M%3D
Fonte: @giselekravchychyn