TRF2 garante revisão de aposentadoria com base em decisão trabalhista definitiva.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu o direito de um segurado à revisão da aposentadoria após comprovar que valores salariais foram reconhecidos em ação trabalhista transitada em julgado.
No caso, o autor provou que obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de diferenças salariais, com a decisão já homologada e em fase final de execução, incluindo expedição de precatório.
Inicialmente, a sentença havia negado o pedido sob o argumento de que os valores da ação trabalhista não estariam definitivamente fixados. Porém, a 3ª Turma Recursal entendeu que a prova do trânsito em julgado e os documentos juntados aos autos eram suficientes para comprovar a estabilidade da decisão trabalhista.
Com base no Tema 102 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), a Turma determinou que o INSS recalcule a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício NB 193.732.496-3, considerando os novos salários reconhecidos e pague as diferenças desde a data do requerimento administrativo (14/08/2019).
Essa decisão reafirma que valores reconhecidos na Justiça do Trabalho, quando definitivos, devem ser levados em conta no cálculo previdenciário, garantindo justiça e correção na concessão dos benefícios.
📄 Fonte: @giselekravchychyn
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