A 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária e manteve a sentença que concedeu mandado de segurança em favor de beneficiária do BPC/LOAS.
O INSS havia indeferido o pedido sob alegação de vício de representação, mesmo após a apresentação tempestiva de procuração assinada a rogo, com duas testemunhas devidamente identificadas. O indeferimento ocorreu por falha na validação eletrônica da assinatura, por meio de sistema do governo federal, o que foi considerado injustificável pelo Judiciário.
A decisão reconheceu que a exigência administrativa foi devidamente cumprida e que o erro no sistema do INSS não poderia prejudicar a parte impetrante. Ficou demonstrado o direito líquido e certo à reanálise do pedido, nos termos da legislação vigente.
A sentença havia determinado que a autoridade coatora promovesse a reanálise do processo administrativo no prazo de 30 dias, sob pena de multa. O Tribunal confirmou essa ordem, afastando qualquer alegação de irregularidade por parte da segurada.
A decisão reforça a importância do controle judicial sobre abusos e falhas administrativas que possam inviabilizar o acesso a direitos fundamentais, especialmente de pessoas em condição de vulnerabilidade social.
Fonte: @giselekravchychyn
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