TRF2 garante pensão por morte a filhos de trabalhador rural falecido durante colheita de café
A 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu o direito à pensão por morte aos filhos de um segurado especial que faleceu enquanto carregava um caminhão com café colhido.
O INSS alegava ausência de prova documental da atividade rural entre 2018 e 2021. No entanto, o conjunto probatório demonstrou o contrário. Apesar de a documentação material cobrir períodos anteriores, a prova testemunhal foi clara, firme e coerente ao afirmar que o falecido havia retornado ao trabalho rural após o fim de vínculo urbano, permanecendo na lavoura até seu falecimento.
A decisão aplicou, por analogia, o entendimento do Tema 642 do STJ, exigindo a comprovação da atividade rural no momento do óbito para concessão da pensão por morte ao segurado especial. Reforçou-se também o princípio do in dubio pro misero, segundo o qual, diante de dúvida razoável, deve-se decidir em favor do segurado ou beneficiário.
💡 Importante: para os segurados especiais, a prova testemunhal idônea pode suprir a ausência de documentos recentes, desde que exista início de prova material e o depoimento das testemunhas seja consistente.
Esse julgamento reforça o entendimento de que o Direito Previdenciário deve ser interpretado à luz da realidade social do trabalhador rural, muitas vezes à margem de registros formais.
Fonte: @giselekravchychyn
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