TRF2 Garante aposentadoria especial a dentista contribuinte individual exposta a agentes biológicos
TRF2 garante aposentadoria especial a dentista contribuinte individual exposta a agentes biológicos
A 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve, por unanimidade, decisão que reconheceu o direito de uma dentista contribuinte individual à aposentadoria especial. A profissional atuava em consultório odontológico e foi exposta de forma habitual a agentes biológicos, como vírus e bactérias, em contato direto com mucosa bucal e vias respiratórias de pacientes.
A exposição a agentes biológicos é prevista no item 3.0.1 do Anexo IV do Decreto 3.048/1999, e não exige contato contínuo durante toda a jornada, mas sim a existência de risco permanente à saúde, conforme entendimento do Tema 211 da TNU.
Mesmo com o uso de EPI, o tribunal reforçou que, nas atividades odontológicas, não é possível eliminar totalmente o risco de contaminação, mantendo-se a caracterização da insalubridade.
Outro ponto importante foi o reconhecimento de que contribuintes individuais também têm direito à aposentadoria especial, conforme jurisprudência pacífica do STJ (AgInt no AREsp 1.697.600/PR). O art. 57 da Lei 8.213/91 não restringe esse direito a empregados ou cooperados.
O INSS alegava omissão no acórdão anterior, mas a relatora deixou claro que a questão foi analisada e rejeitou os embargos por entender que se tratava apenas de tentativa de rediscutir o mérito.
Também foi afastada a necessidade de desligamento do trabalho como condição para concessão do benefício, garantindo-se a proteção à subsistência da segurada.
📄 Fonte: TRF2 – Processo nº 5010933-46.2021.4.02.5002
Julgamento em: 08/04/2025
Relatora: Desembargadora Federal Claudia Franco Correa
📄 Fonte: Gisele Kravchychyn.
https://www.instagram.com/p/DKMd76XCPsB/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==