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TRF2 decide: Vara previdenciária é competente para julgar pedido de acréscimo de 25% na aposentadoria.

04/05/2025, publicado por

A 6ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região reconheceu a competência da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, especializada em matéria previdenciária, para julgar mandado de segurança que busca a concessão do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez permanente.
A controvérsia envolvia duas varas federais que divergiam sobre a natureza do pedido. Uma delas alegava se tratar apenas de análise administrativa, mas o Tribunal entendeu que o objeto principal da ação era a implantação do benefício, o que exige a atuação da vara previdenciária, conforme estabelece a Resolução TRF2-RSP-2024/00055.
A segurada, representada por sua filha, encontra-se em estado grave de saúde, dependente de cuidados permanentes. Mesmo com laudos médicos e requerimento formal, o INSS manteve o pedido em análise por mais de 300 dias — motivando o ajuizamento da ação judicial com pedido liminar.
📌 O julgado reforça que causas que envolvam direito à concessão de benefício previdenciário devem tramitar nas varas previdenciárias, ainda que haja também alegação de demora na via administrativa.

Fonte: @giselekravchychyn

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