TRF2 Confirma aposentadoria rural com base em documentos escolares e médicos – Tema 642/STJ aplicado.
TRF2 confirma aposentadoria rural com base em documentos escolares e médicos – Tema 642/STJ aplicado.
A 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento à apelação do INSS e manteve a concessão da aposentadoria por idade rural a uma trabalhadora reconhecida como segurada especial, reforçando a validade de documentos como prontuários médicos, fichas escolares e certidões como início de prova material.
No caso concreto, o INSS alegava que tais documentos não seriam aptos para comprovar o labor rural, mas o colegiado aplicou o entendimento do Tema 642 do STJ, reconhecendo que a prova material pode ser formada de forma indireta, desde que analisada em conjunto com os demais elementos dos autos.
📌 A Turma também aplicou o princípio do in dubio pro misero, que orienta que, em demandas previdenciárias, a dúvida deve beneficiar o segurado. A decisão observou que a autora apresentou documentos suficientes para demonstrar o exercício da atividade campesina por tempo equivalente à carência exigida, conforme arts. 48 e 55 da Lei nº 8.213/91.
Além disso, o julgamento reafirma que, para fins de aposentadoria rural, o segurado especial deve comprovar o trabalho rural no momento em que cumpre a idade mínima ou comprovar o direito adquirido com os requisitos atendidos no passado.
✅ A decisão reforça a importância da interpretação protetiva nas ações previdenciárias e reafirma a força probatória de documentos muitas vezes ignorados pela autarquia.
📄 Fonte: @giselekravchychyn
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