TNU decide que a data de início da incapacidade (DII) não pode ser fixada automaticamente na data da perícia.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou importante entendimento no julgamento do Tema 343, que protege os segurados do INSS nos pedidos de benefícios por incapacidade.
A tese fixada estabelece que a Data de Início da Incapacidade (DII) só pode ser fixada na data da perícia médica quando o perito justificar, de forma robusta, que a incapacidade realmente começou naquele momento.
Isso significa que, na ausência de uma data exata indicada pela perícia, a regra é considerar que a incapacidade do segurado já existia antes do exame pericial — normalmente desde o pedido feito ao INSS.
Essa decisão evita prejuízos para os segurados que já estavam doentes ou incapacitados antes da perícia, garantindo maior rigor técnico nas decisões judiciais.
📝 Tese firmada: “A fixação da data de início da incapacidade (DII) na data da perícia constitui medida excepcional, que demanda fundamentação capaz de afastar a presunção lógica de que a incapacidade teve início em momento anterior ao exame pericial.”
Mais um avanço importante para a Justiça Previdenciária!
📄 Fonte: Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) | Tema 343 | Julgamento em: 09/04/2025 | Relator: Juiz Federal Fabio de Souza Silva.
Fonte: @giselekravchychyn
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