TCU nega recursos do INSS e mantém medidas contra descontos indevidos nos contracheques de aposentados.
Na sessão de 7 de maio de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu negar provimento aos recursos interpostos pelo INSS e por três associações de aposentados que buscavam rever determinações relacionadas a descontos indevidos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários.
A decisão do TCU mantém o conteúdo do Acórdão 1.115/2024, que havia determinado:
A exigência de assinatura eletrônica avançada e biometria para novos descontos associativos;
O bloqueio automático de todos os novos descontos, incluindo empréstimos consignados, até que o segurado autorize de forma segura;
O ressarcimento dos valores descontados indevidamente;
A obrigação de o INSS divulgar amplamente essas informações e orientar os segurados quanto aos procedimentos para verificar e recuperar valores.
O TCU considerou que o número expressivo de fraudes e a fragilidade nos controles internos do INSS justificam a adoção de medidas rigorosas de proteção aos segurados. Em auditoria, constatou-se que 35,7% dos descontos de mensalidades associativas analisados não possuíam documentação comprobatória adequada, o que reforçou a urgência das medidas.
Entre os recursos analisados, o INSS alegava que o bloqueio automático para empréstimos consignados causaria sobrecarga operacional e impacto no atendimento presencial. Entretanto, o ministro-relator Aroldo Cedraz entendeu que a proteção dos aposentados — em sua maioria idosos e vulneráveis — se sobrepõe a eventuais dificuldades administrativas.
Além disso, o TCU não conheceu os embargos e agravos interpostos pelas associações Ambec, Universo e APDAP, por ausência de legitimidade recursal.
A decisão será comunicada ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal, ao Ministério da Previdência, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, ao INSS e à Dataprev.
📄 Acórdão 1019/2025 – Plenário, processo TC 032.069/2023-5.
Fonte: @giselekravchychyn
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