Regulamentação do programa de gerenciamento de benefícios (PGB) no INSS e na perícia médica federal.
A Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025, publicada em 6 de maio de 2025, regulamenta o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no INSS e na Perícia Médica Federal.
O objetivo é garantir a realização das revisões obrigatórias de benefícios, conforme as Leis nº 8.212/1991, nº 8.213/1991 e nº 8.742/1993, abrangendo tanto benefícios previdenciários por incapacidade quanto benefícios assistenciais, como o BPC.
O programa prevê:
Reavaliação de benefícios com indícios de irregularidades
Priorização de casos com atrasos superiores a 45 dias
Cumprimento de ordens judiciais
Realização de avaliações sociais
Foco em perícias pendentes, especialmente em unidades sem atendimento ou com agendamento acima de 30 dias
A adesão dos servidores ao PGB é voluntária e restrita a quem estiver em exercício regular, sem afastamentos ou penalidades administrativas.
Foi instituído o Pagamento Extraordinário do PGB (PEPGB), destinado a servidores que realizarem análises fora da jornada regular, mediante o cumprimento de metas:
Até R$ 17.136,00 para servidores do INSS
Até R$ 18.900,00 para peritos médicos federais
Sempre respeitado o teto constitucional
O programa estabelece regras de fiscalização interna, com aplicação de penalidades como advertência, suspensão e exclusão do servidor em caso de descumprimento.
Um Comitê de Acompanhamento com representantes do MPS, Casa Civil, MGI e INSS será responsável por monitorar a execução e sugerir aperfeiçoamentos.
A medida reforça a capacidade de gestão da Previdência Social, buscando mais agilidade e eficiência na análise de benefícios, especialmente os que exigem revisão periódica ou estão paralisados por atraso.
Fonte: @giselekravchychyn
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