PUBLICADA PORTARIA QUE DEFINE META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Publicada Portaria que define meta de desempenho institucional do Ministério da Previdência Social
Foi publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2025, Seção 1, página 64, a Portaria MPS nº 942, de 8 de abril de 2025, que estabelece a meta global da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Previdência Social para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025.
A norma determina que o desempenho institucional será mensurado por meio do Índice de Desempenho da Previdência Social (IDPS), indicador composto que utiliza a média dos resultados alcançados nos chamados “indicadores base”, definidos no Anexo II da Portaria.
📄 Indicadores base utilizados para o cálculo do IDPS:
• Percentual de execução de ações no âmbito do Regime de Previdência Complementar;
• Percentual de expedientes analisados no Regime Geral de Previdência Social;
• Percentual de produtos elaborados;
• Percentual de resolutividade das demandas judiciais;
• Percentual de execução do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP);
• Percentual de respostas às demandas externas;
• Índice de respostas a demandas relacionadas à análise de processos recursais.
A meta estabelecida é que o IDPS alcance um resultado igual ou superior a 95% no período de referência.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: @giselekravchychyn
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