Portaria proíbe cobrança de valores pagos por erro do INSS, desde que não haja culpa do beneficiário.
A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE-INSS nº 10, de 25 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio de 2025, estabelece orientações para o cumprimento de decisão judicial que determina a suspensão da cobrança de valores pagos indevidamente a título de benefícios previdenciários e assistenciais, quando decorrentes de falhas administrativas e não houver comprovação de que o beneficiário tenha agido de forma dolosa ou com má-fé.
Isso significa que, nos casos em que o pagamento incorreto tenha ocorrido por responsabilidade do próprio INSS — e o segurado não tenha contribuído para o erro ou se beneficiado de forma intencional —, não será permitida a cobrança para devolução desses valores.
A norma produz efeitos retroativos a 23 de abril de 2021 e determina a adoção de procedimentos específicos nos processos administrativos de cobrança iniciados a partir dessa data, conforme os artigos 668-J a 668-L e 668-Y da IN PRES/INSS nº 128/2022, alterada pela IN nº 170/2024. Entre os principais pontos, estão:
🔹a identificação e quantificação do crédito;
🔹o registro contábil com impedimento de cobrança;
🔹e a formalização do cumprimento da decisão judicial.
Também ficam suspensos os parcelamentos ou descontos ativos iniciados com base nessas cobranças, desde que instaurados após 23 de abril de 2021.
A medida vale para benefícios mantidos por agências da Previdência Social vinculadas à Subseção Judiciária de Florianópolis (SC), abrangendo 15 municípios, incluindo a capital catarinense e cidades como São José, Palhoça e Biguaçu.
💬 íntegra da portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-dirben/pfe-inss/-n-10-de-25-de-abril-de-2025-627646804
📄 Fonte: @giselekravchychyn