Portaria Atualiza Regras para Análise do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 14 de abril de 2025, a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 9, de 4 de abril de 2025, que altera a Portaria Conjunta nº 14/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 7 de julho de 2020.
A norma refere-se à análise dos requerimentos do Seguro-Desemprego do Pescador Profissional Artesanal (SDPA), realizados mediante Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal – PRGP, em razão do acordo judicial firmado no âmbito da Ação Civil Pública nº 1012072-89.2018.401.3400 – DPU.
🔎 Principais alterações promovidas:
🔹 § 1º – O prazo previsto no caput do artigo 5º da Portaria nº 14/2020 fica prorrogado até 31 de março de 2025.
🔹 § 2º – Nos casos em que o titular do requerimento não tenha solicitado inscrição no sistema SisRGP 4.0 ou PesqBrasil, tanto para Registro Inicial quanto para Registro Inicial com Protocolo, não se aplicam os procedimentos constantes nos Capítulos I e II da referida portaria.
🔹 § 3º – Para os titulares que tenham solicitado inscrição nos sistemas SisRGP 4.0 ou PesqBrasil, os procedimentos previstos nos Capítulos I e II permanecem válidos até a análise da solicitação de inscrição no RGP.
📅 A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: @giselekravchyhyn
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