Em 21 de maio de 2025, foi publicada a Resolução Conjunta nº 63/2025, que institui o procedimento de Instrução Concentrada para ações previdenciárias na Justiça Federal da 4ª Região (RS, SC e PR). O objetivo é aumentar a eficiência e a celeridade dos processos, especialmente os que tratam de concessão de benefícios, concentrando a produção de provas logo no início da demanda.
A Instrução Concentrada é um negócio jurídico processual com base no art. 190 do CPC, que permite à parte autora, por meio de advogado(a) ou defensor(a) público(a), apresentar antecipadamente todas as provas documentais e orais relevantes. A adesão é voluntária e deve ocorrer na distribuição da ação ou na petição inicial, sendo exigida boa-fé e capacidade civil plena.
Na prática, a parte autora deve apresentar:
Provas documentais relevantes, incluindo início de prova material, se necessário (ex: reconhecimento de tempo rural);
Gravações em vídeo do depoimento pessoal e de até três testemunhas por fato, com identificação, qualificação e compromisso legal de veracidade.
Os vídeos devem seguir um roteiro padronizado (Anexo I da Resolução), sem cortes, podendo ser adaptados conforme o caso.
O juiz poderá requisitar complementações ou determinar audiência em situações excepcionais, como falhas técnicas nos vídeos. A não realização de audiência não anula a sentença.
Outros pontos:
O INSS não participa da colheita das provas orais, mas pode contestar;
Não substitui o requerimento administrativo nem dispensa início de prova material;
Veda a determinação de justificação administrativa pelo juiz.
Fonte: @giselekravchychyn
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