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Nova versão do Manual de Supervisão Técnica foca no aperfeiçoamento da gestão do BPC/LOAS.

14/06/2025, publicado por

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.285, de 21 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2025, modifica o Anexo II da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.056, de 2022. Esta norma estabelece as diretrizes e procedimentos técnicos que regem os processos de Supervisão Técnica em Benefícios, além das Revisões Administrativas e de Ofício realizadas pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben), no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A nova versão do Anexo II — que corresponde ao Manual de Supervisão (documento SEI nº 20266137) — foi elaborada como resposta às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente ao que consta no Acórdão nº 451/2025-PL, resultante do processo TC 007.560/2024-9. A auditoria realizada pelo TCU identificou falhas relevantes nos controles administrativos aplicáveis ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), como pagamentos a pessoas falecidas, concessões com base em dados inconsistentes e ausência de mecanismos robustos para aferição da condição de miserabilidade dos beneficiários.

Em atenção a esse diagnóstico, a nova portaria tem como objetivo aprimorar os instrumentos internos de supervisão técnica do INSS, com foco específico no BPC — benefício de natureza assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

O Manual de Supervisão atualizado estabelece orientações mais claras e detalhadas sobre como os servidores devem proceder na verificação de conformidade dos processos de concessão e revisão de benefícios. Inclui, por exemplo, critérios de auditoria, fluxos de trabalho, controle de prazos, além de padrões mínimos de documentação e análise.

Fonte: @giselekravchychyn
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