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Nova portaria da AGU define regras para participação da União e Autarquias em ações no STF

30/05/2025, publicado por

Nova portaria da AGU define regras para participação da União e autarquias em ações no STF

A Portaria Normativa AGU nº 175, de 15 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2025, estabelece as regras para que a União, autarquias e fundações públicas federais atuem como amicus curiae (amigo da corte) em ações de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o art. 1º, essa participação dependerá de autorização prévia e expressa do Advogado-Geral da União. A norma se aplica às seguintes ações:

Ações declaratórias de constitucionalidade (ADC);

Ações diretas de inconstitucionalidade (ADI);

Ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO);

Arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Segundo o art. 2º, quando a AGU já tiver se manifestado no processo com o mesmo entendimento que a unidade pretende defender, a autorização não será necessária. Nesses casos, a petição de ingresso como amicus curiae deve ser comunicada ao Gabinete do Advogado-Geral da União e à Secretaria-Geral de Contencioso.

Conforme o art. 3º, as Procuradorias da Fazenda Nacional, Federal e do Banco Central devem enviar previamente ao Advogado-Geral da União a minuta do pedido de intervenção, com prazo adequado para análise.

O art. 4º autoriza esses órgãos a criarem normas internas para implementar a portaria. Já o art. 5º esclarece que não é necessária autorização para atuação em ações de controle difuso, que tratam de casos individuais.

A norma revoga a Portaria AGU nº 411/2012 (art. 6º) e entrou em vigor na data da publicação (art. 7º).

Fonte: @giselekravchychyn

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