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Normas do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB-INSS)

07/06/2025, publicado por

Publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2025, a Portaria PRES/INSS nº 1.839/2025 estabelece as regras para a execução do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB-INSS), voltado ao enfrentamento de filas extraordinárias na análise de benefícios. A norma regulamenta a atuação do INSS com base na Medida Provisória nº 1.296/2025 e na Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20/2025.

O programa tem como objetivos: reavaliar benefícios assistenciais de prestação continuada; realizar avaliações sociais na fase de reconhecimento inicial de direito; reduzir o estoque de requerimentos com mais de 45 dias (reconhecimento, recurso, revisão, manutenção e reabilitação); analisar processos no âmbito do Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB); e cumprir decisões judiciais pendentes.

As atividades serão organizadas por meio de tarefas no Portal de Atendimento do INSS (PAT), com foco nas reavaliações assistenciais e avaliações sociais. A análise será preferencialmente realizada fora da jornada ordinária de trabalho.

A portaria institui o Pagamento Extraordinário do PGB (PEPGB-INSS), no valor de R$ 68 por ponto de tarefa concluída, limitado a R$ 17.136 mensais. Para receber, o servidor deve executar as tarefas fora da jornada registrada no Sisref, cumprir metas do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), ter plano de trabalho homologado (quando aplicável) e seguir os critérios técnicos definidos.

A norma também define a atuação da Equipe Central do PGB, responsável pela coordenação nacional, e das Equipes Descentralizadas, vinculadas às Superintendências Regionais, encarregadas da gestão das filas, controle de produtividade e suporte técnico.

Os anexos da portaria trazem orientações operacionais (Anexo I), regras para pagamento (Anexo II), códigos do Sisref (Anexo III) e serviços elegíveis com pontuação (Anexo IV).

Fonte: @giselekravchychyn
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