Não perde.
O próprio INSS deve manter o benefício.
Nesse sentido encontramos disposição na IN 128/2022:
art. 181 § 8º : É assegurada a qualidade de dependente perante a Previdência Social para o menor de 21 (vinte e um) anos, durante o período de serviço militar, obrigatório ou voluntário.
Fonte: Instagram – Gisele L. Kravchychyn –
https://www.instagram.com/p/CjNYyrjpWdB/