A Resolução CEGOV/INSS nº 47/2025 instituiu a Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social, em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), estabelecendo diretrizes para o tratamento seguro e responsável de dados de segurados e usuários.
Pontos principais da nova norma:
Aplicação a todos os agentes públicos, terceirizados, estagiários e colaboradores do INSS.
Tratamento de dados pessoais com base legal, inclusive sem consentimento, quando necessário para políticas públicas.
Obrigatoriedade de adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança da informação.
Garantia dos direitos dos titulares de dados por meio dos canais oficiais: Meu INSS, Central 135 e Ouvidoria.
Tratamento diferenciado para dados sensíveis e de crianças/adolescentes, com base no melhor interesse do titular.
Elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) nos casos com maior risco à privacidade.
Objetivos da política:
Prevenir vazamentos, acessos indevidos e violações à privacidade.
Promover a cultura da proteção de dados no serviço público.
Assegurar transparência e confiança no relacionamento com os cidadãos.
A resolução entrou em vigor em 24/01/2025 e deve ser aplicada em todos os procedimentos internos do INSS.
Fonte: @giselekravchychyn
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