INSS DETERMINA A SUSPENSÃO DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM DESCONTO DE MENSALIDADE ASSOCIATIVA.
INSS determina a suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica com desconto de mensalidade associativa.
Foi publicado no Diário Oficial da União, em 29 de abril de 2025, o Despacho Decisório PRES/INSS nº 65, de 28 de abril de 2025, que suspende os Acordos de Cooperação Técnica celebrados pelo INSS cujo objeto seja o desconto de mensalidade associativa em benefícios previdenciários.
Nos termos do despacho, a Presidência Substituta do INSS, considerando manifestações técnicas da Diretoria de Benefícios, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e do Ministério da Previdência Social, determinou:
I – a suspensão dos acordos que envolvam descontos de mensalidades associativas em folha de pagamento de benefícios previdenciários, até posterior reavaliação da sua regularidade;
II – a suspensão dos próprios descontos em folha dos benefícios previdenciários;
III – a realização de análise criteriosa dos acordos pelas diretorias competentes (Dirben, Digov e Audger), com a finalidade de apurar a regularidade da execução contratual e propor, se for o caso, medidas corretivas ou a rescisão definitiva dos instrumentos firmados.
A decisão foi proferida com fundamento no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
📣 A medida tem efeitos imediatos e alcança todas as entidades que possuíam convênios ativos com o INSS para esse fim, sendo importante que beneficiários e associações estejam atentos aos desdobramentos administrativos decorrentes.
🗞️ Fonte: DOU | Edição nº 80 | Seção 1 | Página 119 | Publicado em 29/04/2025
Segue o link do despacho completo:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-decisorio-pres/inss-n-65-de-28-de-abril-de-2025-626430623
Fonte: @Giselekravchychyn