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Governo libera valores em julho e tribunais iniciam pagamentos de precatórios em agosto.

24/05/2025, publicado por

O Tesouro Nacional confirmou que o Governo Federal efetuará a liberação dos recursos destinados ao pagamento de precatórios no mês de julho de 2025, conforme determinações judiciais transitadas em julgado, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

A liberação envolve um montante estimado em R$ 70 bilhões, compreendendo tanto precatórios de natureza alimentícia quanto não alimentícia, incluindo créditos decorrentes de ações previdenciárias, trabalhistas, tributárias e indenizatórias.

Após a liberação dos valores pela União, os recursos são distribuídos aos tribunais federais, que ficam responsáveis pela operacionalização dos pagamentos de acordo com os critérios legais e orçamentários. Em razão desse trâmite técnico-administrativo, os **tribunais superiores e regionais estão atualizando seus cronogramas para que os pagamentos aos beneficiários tenham início a partir da primeira quinzena de agosto de 2025.

Do valor total previsto:

– R$ 44 bilhões correspondem a precatórios contemplados pelo regime excepcional autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, com fundamento na Emenda Constitucional nº 114/2021, vigente até o exercício de 2026;
– R$ 26 bilhões representam valores que ingressarão diretamente no resultado primário da União, fora do regime excepcional.

A previsão de execução respeita a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os critérios de prioridade legal (idosos, pessoas com deficiência ou com doenças graves, conforme o art. 100, § 2º, da CF/88 e legislação infraconstitucional).

A atualização dos cronogramas pelos tribunais reforça a importância de acompanhamento atento por parte da advocacia e dos beneficiários quanto às datas efetivas de liberação dos valores.

Fonte: @giselekravchychyn

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