Empregado Público é reintegrado após alteração da DER da aposentadoria concedida pelo INSS
📌 TJSC aplica tese favorável a empregados públicos aposentados!
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Na ação, a parte autora que inicialmente teve sua aposentadoria do INSS concedida posterior a EC 103/19, teve sua aposentadoria revista e a DIB foi alterada para 17/09/2019, ou seja, antes da EC 103/2019.
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Aplicou-se a regra de transição do art. 6º da EC 103, que afasta o rompimento automático do vínculo de trabalho em razão da aposentadoria.
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✅ Tese aplicada:
“Em atenção ao art. 6º da EC n. 103/2019, bem como à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 655.283 (Tema 606), deve ser confirmada a nulidade do ato de exoneração do requerente e a determinação de sua reintegração imediata ao emprego público, com o pagamento dos vencimentos no período.”
Fonte: @amandamkravchychyn