Sim, é possível a proposição de nova ação previdenciária para requerer benefício mesmo que o pedido tenha sido negado em outro processo.
Caso o autor consiga provas que não foram apresentadas anteriormente, pode ser indicado entrar novamente com ação judicial.
Nesse sentido, o STJ possui o entendimento que a ausência de provas pode o ocasionar que o processo termine sem julgamento do mérito, o que possibilitará mais tempo para reunião de provas para uma nova ação.
Ou seja, fiquem atentos para os documentos apresentados ao buscar seu benefício no INSS!
Em caso de dúvida, procure uma(a) advogado(a) previdenciarista.
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