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Atualização das regras de contribuição e complementação para segurados do INSS

13/06/2025, publicado por

Atualização das Regras de Contribuição e Complementação para Segurados do INSS

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.287, de 26 de maio de 2025, publicada em 30 de maio de 2025, alterou os artigos 106 e 110 do Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios (Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022), que trata dos dados cadastrais dos segurados e beneficiários do INSS.

1. Alíquotas de contribuição – Art. 106
A nova redação regulamenta as alíquotas para segurados que optarem por não computar determinado período para aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca:

11% para contribuinte individual ou segurado facultativo
5% para microempreendedor individual (MEI), conforme a Lei Complementar nº 123/2006
12% para MEI transportador autônomo de cargas, a partir da competência abril de 2022

2. Regras para complementação
O §2º do art. 106 determina que, caso o segurado queira futuramente utilizar esse período para aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca, deverá complementar a diferença entre a alíquota recolhida e a alíquota padrão de 20% sobre o salário de contribuição mínimo da época, com acréscimos legais (juros e correção monetária).

3. Forma de contribuição do MEI – Art. 110
O artigo 110 foi ajustado para alinhar a contribuição do MEI com a legislação do Simples Nacional, reiterando os percentuais definidos na Lei Complementar nº 123/2006 e exigindo a observância das regras de complementação previstas no artigo 106.

A portaria entrou em vigor em 30 de maio de 2025.

Segue o link da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.287:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.287-de-26-de-maio-de-2025-632850068

Fonte: @giselekravchychyn
https://www.instagram.com/p/DKry4DAK6o9/?img_index=1

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