Apoio financeiro para crianças com deficiência decorrente da Síndrome Congênita do Zika Vírus.
Apoio financeiro para crianças com deficiência decorrente da Síndrome Congênita do Zika Vírus
A Portaria Conjunta MPS/MS/INSS nº 53, de 19 de maio de 2025, regulamenta o benefício previsto na Medida Provisória nº 1.287/2025.
O apoio financeiro é destinado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 que apresentem deficiência decorrente da infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.
O valor do benefício é de R$ 60.000,00, pago em parcela única. O requerimento deve ser feito junto ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS.
Caso o pedido não seja feito pelos tutores legais da criança, é obrigatório apresentar documento que comprove a condição de responsável legal.
Para análise do requerimento, será exigida a apresentação dos seguintes documentos: certidão de nascimento da criança, documento de identificação da mãe e laudos médicos com achados clínicos ou de imagem compatíveis com a síndrome congênita associada ao vírus Zika. Não é necessário exame laboratorial confirmando a infecção.
A avaliação do nexo entre a deficiência e a infecção pelo vírus será feita pela Previdência Social. Crianças que já recebem a pensão especial prevista na Lei nº 13.985/2020 estão dispensadas dessa avaliação.
O valor não poderá ser acumulado com qualquer outra indenização judicial da mesma natureza. Será garantido o direito de opção pelo benefício mais vantajoso.
O recebimento do valor não será considerado para cálculo da renda familiar mensal em programas como o Cadastro Único, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa Bolsa Família.
O benefício poderá ser concedido a mais de uma criança da mesma família, desde que atendidos todos os critérios da portaria.
Os pedidos devem ser protocolados até 31 de outubro de 2025, respeitando o limite orçamentário do exercício.
Fonte: @giselekravchychyn
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