Estou me mudando ou já moro no exterior e quero pagar INSS para quando voltar poder me aposentar. Como faço?
Desde 30/6/2020 (Decreto 10.410) quem reside no exterior ou está se mudando para lá pode optar por contribuir para o INSS e ficar segurado em caso de acidente, morte ou doença, assim como contribuir para uma futura aposentadoria.
As contribuições podem ser feitas como segurado facultativo, com base no artigo 11, § 1º inciso X do Decreto 3.048/1999.
Nesse caso o segurado deve:
ser maior de dezesseis anos de idade
não estar exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social brasileira.
Nesse caso, as contribuições não devem ser feitas em atraso. Lembrando que após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado.
Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn
(@giselekravchhttps://www.krav.com.br/?p=13115&preview=trueychyn)