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Venda de decisões e negociações presidenciais com precatórios

14/04/2015, publicado por

Em sessão realizada na quarta-feira (15), a Corte Especial do STJ decidiu, por maioria, por receber denúncia contra desembargadores, servidores e advogados do Estado de Tocantins envolvidos em esquema de compra e venda de decisões judiciais e de liberação prematura e manipulada de pagamento de precatórios.

Ao todo, foram recebidas denúncias contra 16 pessoas. Entre elas, os desembargadores do TJ-TO Amado Cilton Rosa, José Liberato Costa Póvoa, Carlos Luiz de Souza e Willamara Leila de Almeida, esta ex-presidente do tribunal.

O processo tomou a tarde de julgamentos do colegiado. A análise da admissibilidade de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra 21 acusados teve início na sessão de 18 de março, com diversas sustentações orais das defesas. A peça acusatória está divida em quatro núcleos.

O ministro João Otávio de Noronha, relator, leu na sessão o seu extenso voto, em que analisou cada núcleo denunciado. Ao falar das interceptações telefônicas, as quais foram questionadas, o relator reconheceu que elas “estavam cobertas por decisão judicial válida de juiz competente”.

Outro ponto arguido na defesa foi a busca e apreensão em escritório de advocacia sem representante da OAB. De acordo com Noronha, a falta de representante da Ordem não induz a nulidade da prova.

Quanto ao esquema de liberação “ortodoxa” de precatórios, o ministro Noronha apontou que houve conserto prévio entre o grupo. “Tentaram emprestar verniz de legalidade aos atos, mas o dolo de extorquir o dinheiro está caracterizado a fim de receber a denúncia.”.

Para Noronha, os envolvidos fizeram “tábula rasa das regras de pagamento dos precatórios”. (APN nº 690)

Outros detalhes

A desembargadora Willamara Leila de Almeida está aposentada compulsoriamente, pelo CNJ, desde 27 de novembro de 2012, como resultado da análise do Processo Administrativo Disciplinar nº 0005107-69.2011.2.00.000, relatado pelo conselheiro José Roberto Neves Amorim, que reconheceu a conduta incompatível da magistrada no exercício de suas funções.

O processo, proposto pelo CNJ, revelou que, quando era presidente do TJ-TO, Willamara cometeu os seguintes desvios de conduta: processamento irregular de precatórios; incompatibilidade entre seus rendimentos e a movimentação financeira; designação de magistrado em ofensa ao princípio do juiz natural; coação hierárquica; promoção pessoal por meio de propaganda irregular; irregularidades na gestão administrativa; e apropriação de arma recolhida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins.

O inquérito que tramita no STJ revela que o esquema consistia em contatar os credores em processos que já contassem com parecer favorável do Ministério Público e forçá-los a aceitar um deságio de até 50% do valor do crédito.

Além disso, os credores deveriam aceitar o valor de 15% em honorários advocatícios. Só depois de aceitar as condições do esquema fraudulento é que os credores recebiam os precatórios.

“Assim que a desembargadora Willamara assumiu a presidência do TJ-TO, e, por consequência, a competência para decidir sobre precatórios, a mesma teria chamado alguns advogados de sua confiança, propondo-lhes, por meio de seu esposo, João Batista de Moura Macedo, um esquema de liberação indevida de precatórios, no qual os advogados, o Estado e a desembargadora se apropriariam em conjunto, de aproximadamente a metade do valor total dos precatórios”, informa trecho do relatório da Polícia Federal.v