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TNU mantém equiparação entre tratorista e motorista de caminhão

08/07/2012, publicado por

Na sessão realizada no dia 27 de junho, em Brasília, ao negar provimento a recurso do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) manteve decisão que estabeleceu equiparação entre tratorista e motorista de caminhão para fins de aposentadoria.

O relator da matéria, juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, citou dois precedentes – um da própria TNU e outro do STJ – no sentido de que as atividades enumeradas nos Decretos 53831/64 e 83080/79, para efeito de enquadramento em categorias especiais, são apenas exemplos, não impedindo que outras sejam consideradas insalubres, perigosas ou penosas.

Assim, tendo o juiz de primeiro grau concluído que os elementos fáticos foram suficientes para equiparar, no caso, a profissão de tratorista/operador de máquina com a de motorista, o relator considerou que a reversão do julgamento implicaria re-exame de fatos e provas, o que é vedado pelas Súmulas 42 da TNU e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Publicado por: CJF