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STF nega liminar a desembargador aposentado compulsoriamente

27/04/2014, publicado por

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou liminar no mandado de segurança impetrado por Megbel Abdala Tanus Ferreira, desembargador do TJ do Maranhão, aposentado compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça em processo administrativo disciplinar.

Elementos colhidos durante a instrução apontaram a conivência do magistrado com a tramitação irregular de um mandado de segurança impetrado pela empresa Viatur – Turismo e Transporte Ltda. contra o Município de São Luís (MA).

O magistrado sustentou que as acusações não foram demonstradas, havendo apenas “conjecturas e suspeitas”. Relatou que, na tramitação do processo no CNJ, anexou cópias de suas últimas declarações de imposto de renda para demonstrar “a compatibilidade de sua renda com sua evolução patrimonial”.

Megbel Abdala informou ainda que, em mais de 31 anos de serviço público, “nunca respondeu a qualquer processo disciplinar, criminal ou cível, possuindo uma reputação ilibada perante sua classe profissional e na sociedade”.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. “Com efeito, o próprio enredo da inicial não dispensa o exame acurado de inúmeras matérias desfiadas pelo impetrante ao longo de 37 páginas, o que torna indispensável a instalação do contraditório. Também a ‘reflexão’ proposta no mandamus quanto à proporcionalidade da pena aplicada, não autoriza a concessão de liminar sem a oitiva da parte contrária, cumprindo-se salientar que a aposentadoria compulsória objeto dos autos não é irreversível”. (MS nº 32698 – com informações do STF).

Um alvará milionário no fim-de-ano

A abertura do processo, que resultou na aposentadoria de Megbel, foi determinada pela ministra Eliana Calmon em 2011 para “a apuração de fato relacionado a omissões e irregularidades cometidas pelo magistrado quando titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, em ofensa ao princípio do juiz natural e em negligência no cumprimento dos deveres do cargo e procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro nas funções”.

Segundo documentado, houve a impetração de um mandado de segurança pela empresa Viatur Turismo e Transporte Ltda., figurando como autoridade coatora o Município de São Luís.

A apreciação do mandamus foi feita pelo magistrado no dia 29 de dezembro de 2008 e resultou em concessão de liminar para que fosse efetuado o pagamento imediato de mais de 6 milhões de reais à citada empresa.

O alvará foi preparado e assinado em 30.12.2008 e o valor seria retirado de conta no Banco do Brasil de titularidade da Prefeitura de São Luís. Antes que o dinheiro fosse sacado, a eficácia do alvará foi suspensa, em 2 de janeiro de 2009, pelo desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, plantonista do tribunal.

Examinando disciplinarmente a questão, o Pleno do TJ-MA acatou uma tese da desembargadora Cleonice Freire, segundo a qual, o juiz Megbel Abdalla “não poderia ser correicionado por juízes mais novos na magistratura“.

A desembargadora defendeu ainda que por ser mais antigo e ter figurado duas vezes na lista quíntupla para a vaga de desembargador, “seria prejudicado por um juiz corregedor que tivesse interesse em ir para a Corte”, raciocinou Cleonice. Ela, à época, era a vice-presidente do TJ-MA.

Na época o procedimento de investigatório proposto pela Corregedoria Geral de Justiça contra o juiz Megbel Abdala, foi extinto pelo Pleno do Tribunal de Justiça por 15 x 4.

No ano seguinte, Megbel Abdala foi promovido a desembargador, com apenas dois votos contrários. Ao ser eleito, Megbel disse dedicar a sua vida inteira à magistratura, em regime de exclusividade. “Eu considero a magistratura, na qual ingressei por vocação, como sacerdócio. Sou mais dedicado à magistratura do que a mim mesmo e a minha família”.

O procedimento disciplinar terminou avocado pelo CNJ, que aposentou Megbel.