Blog  

Servidores Públicos de Santa Catarina garantem isenção de pagamento de débito do IPREV

25/10/2017, publicado por

Através de ações judiciais, os servidores do Estado de Santa Catarina têm conseguido impedir a cobrança de contribuição ao IPREV referente ao período que estiveram de licença sem vencimento.

 

A Kravchychyn Advocacia e Consultoria tem atuado na defesa do direito de diversos servidores e, para alguns, os valores de cobrança podem ser consideráveis, ultrapassando o montante de 1 milhão de reais.

 

Amanda Medeiros é advogada com atuação em Direito Previdenciário e Administrativo

Os débitos são apurados pelo IPREV porque este entende que quem sai de licença para tratamento de assuntos particulares é obrigado a continuar a contribuir. Entretanto, a regra constitucional não é essa e os servidores podem tentar obter a isenção do pagamento na Justiça.

 

Nos processos judiciais é possível inclusive se requerer a tutela de urgência, visando impedir o IPREV de cobrar os valores durante o curso da ação. Assim o servidor fica protegido de descontos em folha ou de inclusão em cadastro de devedores.

 

Em recente decisão de ação ajuizada pelo escritório Kravchychyn Advocacia e Consultoria uma servidora que se afastou por um período de 2 anos conseguiu impedir a cobrança de mais de R$ 60 mil reais.

 

A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, garante que durante a licença sem vencimento o servidor pode optar ou não pelo pagamento das contribuições junto ao IPREV.

 

A advogada Amanda Medeiros, que atuou no processo, ressalta ainda que “os servidores que não contribuírem para o IPREV nos períodos de licença, mas que tiverem contribuído para o INSS, podem averbar tal tempo e contar o período para a aposentadoria. Nesse caso, fazemos a transferência do tempo do INSS para o IPREV através da Contagem Recíproca”.

 

Para obter maiores informações, entre em contato conosco:

Telefone (48) 3224-9988

Whatsapp (48) 99154-6446

Email: cadastro@krav.com.br