Blog  

Servidor Público – Tese busca aposentadoria antes para situação de risco

24/02/2015, publicado por

O direito de aposentar com menor tempo de serviço de profissionais que atuam em profissões de risco já é aplicado para a maior parte dos brasileiros, contudo, para os profissionais que contribuem pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), isto é, para o servidor público, essa ainda é uma luta que depende dos tribunais.

Isso, ocorre porque o servidor público se aposenta por um tipo especial de aposentadoria, que faz uma contagem diferente do tempo de trabalho. Entretanto, hoje já existem decisões que preveem a aposentadoria especial com contagem diferenciada (privilegiada) do tempo para aposentadoria pela razão de que algumas atividades sujeitam esses trabalhadores a um desgaste maior para esse tipo de profissional.

“Nada mais justo do que esse tipo de decisão, pois, se todos são iguais perante a lei, por que existem trabalhadores que podem se aposentar em um período menor por questão de periculosidade e no caso do servidor público isso não ocorre, é no mínimo incoerente”, conta o presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.

Com a ação oferecida a esses profissionais, mediante a um tratamento diferenciado (se comparado ao trabalho exercido em condições ordinárias), o trabalhador irá conseguir compensar a redução da vida de trabalho por força da exposição permanente e habitual à agentes nocivos à saúde.

“Isso faz com que seja concedido tempo especial para o servidor que trabalha em exposição a agentes nocivos sejam químicos, físicos ou biológicos, bem como para servidores que exerçam atividades de risco ou, ainda, que sejam portadores de deficiência”, explica o presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.

Os impactos dessa decisão são muito pertinentes, possibilitando ao servidor público atuante em atividade insalubre se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida, o que garante muito mais saúde no futuro.

Por: Paulo Ucelli

Fonte: www.gcarvalhoadvogados.com.br