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Servidor com alienação mental é isento de IR

14/06/2013, publicado por

O Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu, por unanimidade, que um servidor aposentado tem direito à isenção do Imposto de Renda, por sofrer de alienação mental. Com a decisão da 2ª Seção Especializada Cível da corte na terça-feira (12/6), a Paraíba Previdência está impedida de fazer descontos dos valores referentes à tributação. Mesmo com a possibilidade de controle do estado de saúde do aposentado, segundo o TJ-PB, não fica descaracterizada a alienação mental.

O servidor foi afastado por invalidez permanente com proventos integrais por doença grave e incapacitante, constatada por junta médica do Ministério Público Estadual. De acordo com os autos, a Paraíba Previdência fez perícias e reconheceu todas as doenças mentais que justificaram a aposentadoria.

Os exames, entretanto, não foram considerados conclusivos para alienação mental. Ainda foi apontado que a doença não se enquadra no rol previsto pela lei para a isenção tributária, sendo passível de controle. O ex-funcionário público entrou com um Mandado de Segurança para contestar o resultado e rever a possibilidade de benefício.

“O fato de a doença do impetrante ser passível de controle não descaracteriza o quadro de alienação mental bastante comprovado nos autos, através de perícias médicas e laudos médicos, pois o controle verificado no caso é necessário apenas e tão somente para lhe conferir mais qualidade de vida, já que o seu quadro é irreversível e crônico”, assegurou o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, que relatou o caso.

Os desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva e Maria das Graças Morais Guedes acompanharam o entendimento do relator, para deferir a isenção tributária.