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Seguridade aprova testemunho como única prova para aposentadoria rural

14/04/2011, publicado por

Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que autoriza o uso exclusivo de prova testemunhal para comprovar a atividade rural do trabalhador, para fins de aposentadoria. A nova regra está prevista no Projeto de Lei nº 6.147/09, do Senado.

Atualmente, a Lei nº 8.213/91 prevê o testemunho como prova, mas exige pelo menos uma prova documental, como documentos fiscais e licença de ocupação outorgada pelo Incra.

O projeto permite apenas a prova testemunhal, desde que o INSS inspecione previamente o local onde o trabalhador exerceu a atividade rural e entreviste a testemunha.

O relator, Deputado Lael Varella (DEM-MG), recomendou a aprovação da proposta nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária Abastecimento e Desenvolvimento Rural no ano passado. Esse substitutivo retirou do projeto o aumento de pena a quem pratica falso testemunho para fraudar a Previdência.

“Falta, aos trabalhadores rurais, um meio capaz de suprir a comprovação de tempo de trabalho com o respectivo grupo familiar, para se conferir a qualidade de segurada especial da esposa ou da companheira do trabalhador rural”, afirmou Varella.

Tramitação
A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara